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COB publica cartilha com orientações de conduta para o período eleitoral

Segunda, 08 de Agosto de 2022, 18h00
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A Confederação Brasileira de Badminton (CBBd) publica nesta segunda-feira, 8, a Cartilha de Diretrizes de Condutas para as Eleições Gerais 2022, lançada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) com o objetivo de orientar a todos os integrantes do Movimento Olímpico nacional sobre a conduta durante o período do defeso eleitoral (clique aqui). O defeso eleitoral acontece a partir dos três primeiros meses que antecedem as eleições, até a data de seu término.


As orientações contidas no documento são direcionadas a colaboradores, conselheiros e diretores do COB, atletas, treinadores e demais pessoas físicas e jurídicas que se relacionam direta ou indiretamente com a instituição, bem como suas entidades filiadas, vinculadas e reconhecidas. 


- Segundo o seu Estatuto e em atendimento ao que exige a Carta Olímpica, o COB é uma entidade apolítica e, como tal, deve agir com isenção neste momento eleitoral. Como o COB, através de seus funcionários, mantém estreita relação com diversos entes públicos, a cartilha tem por objetivo orientar a todos como proceder nesta interação - explicou Rogério Sampaio, diretor-geral do COB.


Diretrizes são voltadas aos integrantes do Movimento Olímpico nacional


O COB reforça na cartilha o seu compromisso com a liberdade de expressão, mas ressalva que manifestações políticas devem ser feitas fora do ambiente da entidade, sejam eles físicos ou virtuais. 


- Nossa entidade apoia o direito de qualquer um de se manifestar, apenas alerta para que todos adequem suas ações a leis e códigos de conduta. Assim, o Movimento Olímpico brasileiro se mantém ainda mais fortalecido, prezando a igualdade, tolerância, respeito e dignidade entre todos os seus integrantes - destacou Rogério Sampaio.


Elaborado pela área de Compliance da entidade, o documento tem como norteadores o Código de Conduta Ética do COB, a Política Anticorrupção do COB, a Constituição Federal, a Lei Eleitoral, além de orientações da Advocacia Geral da União e do Tribunal Superior Eleitoral. 


A CBBd direciona a Cartilha de Diretrizes de Condutas a toda sua equipe de trabalho, assim como às entidades filiadas. 


Fonte: COB e CBBd

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