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NOTA À IMPRENSA - DECISÃO DO TCU

Sexta, 23 de Novembro de 2018, 08h24
Tecnologia da Comunicação/CBBd/HM
Tecnologia da Comunicação/CBBd/HM
A Confederação Brasileira de Badminton (CBBd), tomou ciência, pela imprensa, da recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida nos autos do TC 016.271/2017-3. 

Em síntese, a decisão determina que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) suspenda o repasse de recursos financeiros oriundos da Lei nº 9.615/98 às entidades nacionais de administração do desporto que se encontram em situação irregular perante a União, dentre elas, à CBBd, até efetiva regularização perante o Poder Público, com a comprovação de cumprimento às obrigações legais, especialmente junto ao Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

Ademais, determina que o Ministério do Esporte, revogue a certidão de registro cadastral que atesta o cumprimento das exigências formais previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/98 pela Confederação Brasileira de Badminton.

Imperioso destacar que a CBBd jamais figurou com parte no referido processo, tampouco foi intimada para se manifestar, embora o impacto da decisão traga prejuízos de monta incalculável no âmbito da Confederação.

Em diligência, à CBBd verificou que sua inscrição no CEPIM se deu em razão do Convênio nº 751780/2010, firmado com o Ministério do Esporte durante a gestão anterior da Confederação, que tinha como escopo a implantação de Centro de Treinamento de Badminton na Vila Militar de Deodoro/RJ.

A CBBd tomará as medidas cabíveis na defesa de seus interesses.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2.018

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