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Atletas com destinos cobertos pela malha aérea deve atentar à novas regras da ANAC

Terça, 07 de Março de 2017, 21h11
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras que começariam a valer a partir de 14 de março. Dentre as novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos, estão as mudanças aprovadas com a permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. 

Com isso, as companhias aéreas poderão criar políticas próprias para despachar bagagens. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.

A partir de agora, as aéreas poderão estipular franquias menores de bagagem e, em contrapartida, oferecer passagens mais baratas aos consumidores.

Segundo a Anac, apesar da possibilidade de as empresas passarem a cobrar pelo despacho de malas, cada companhia terá autonomia para criar suas regras próprias de bagagens, inclusive, mantendo as franquias atualmente em vigor.

Na prática, a mudança nas regras de bagagem deve impactar principalmente as passagens aéreas promocionais, mais baratas. A tendência é que as passagens mais caras deem a bagagem despachada como cortesia.

A resolução da diretoria da Anac também aumenta de 5 para 10 quilos o peso máximo das bagagens de mão por passageiro.

As empresas aéreas argumentam que a flexibilização de bagagens vai baratear as passagens de quem não despachar mala.

A Anac também reduziu para 7 dias o prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. Após esse prazo, se a bagagem não for localizada, as empresas aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.

A mudança da regra altera também os procedimentos adotados quanto ao nome impresso na passagem aérea. O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e do sobrenome até o momento do embarque.

A agência reguladora fixou ainda que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso ela seja feita com no mínimo sete dias de antecedência. 

A norma aprovada pela Anac prevê que as empresas aéreas apresentem detalhadamente os valores de todos os serviços contratados pelas empresas, com informações sobre o serviço ofertado e as taxas extras.

A nova regra também proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor.

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