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CBBd aprova projeto para captação de patrocínio pela Lei de Incentivo ao Esporte

Segunda, 01 de Fevereiro de 2016, 13h29
Tecnologia da Comunicação/CBBd
Tecnologia da Comunicação/CBBd
A Lei de Incentivo ao Esporte  - Lei 11.438/2006 - permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Em mais uma ação da Confederação Brasileira de Badminton (CBBd), para garantir ainda mais fomento ao badminton brasileiro, que tantos méritos tem alcançado nos últimos anos, submeteu um projeto de autorização para captação de recurso via Lei de Incentivo ao Esporte, o que importou na aprovação, pelo Ministério do Esporte, do Processo: 58701.002232/2015-70, cujo valor aprovado para captação é de R$ 254.024,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e vinte e quatro reais), onde as empresas podem investir até 1 por cento e as pessoas físicas, até 6 por cento do imposto devido, nesse esporte de conquistas, que está firme rumo às Olimpíadas no Rio.

Período de captação vai até o dia 31 de dezembro de 2016, sendo uma excelente oportunidade para consolidar ainda mais o badminton no Brasil, pois a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento para o setor, onde estimula pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos como o desenvolvido pela Confederação Brasileira de Badminton, em troca de incentivos fiscais.

"Estamos em busca de empresas patrocinadoras através da Lei de incentivo ou mesmo de  doações feitas por pessoas físicas, por acreditar que este é um momento especial para o badminton, que nos últimos anos vem se consolidando como uma modalidade de conquistas, graças a um trabalho de equipe que merece ser fomentado, incentivado através de patrocínios. E essa ferramenta é uma das mais importantes, pois há incentivos fiscais para tanto, com abatimento nos tributos que de qualquer forma terão que ser pagos. Promover o desporto em um momento importante para o país, neste ano olímpico, é uma grande oportunidade para todos", considera o presidente da Confederação, Francisco Ferraz, entusiasmado com a aprovação do projeto e a oportunidade de captação dos recursos . 

De sonho à realidade presente, a Lei de Incentivo ao Esporte vem se firmando com uma das principais fontes de financiamento público do esporte brasileiro. Que muitas vitórias possam continuar sendo alcançadas através da oportunidade, ainda com mais frequência e intensidade, assegurada a igualdade de oportunidades a todos, fazendo da Lei um instrumento efetivo para democratização do acesso e universalização da prática desportiva em nosso país, principalmente para o badminton brasileiro, a terceira maior potência das Américas.

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